334192600191
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4.6) Julio inscrito no concurso para investigador de polícia, realizado em 02 fases: a primeira para avaliação de nível intelectual e a segunda para avaliação de aptidão, aprovado na primeira, quando fazia o curso para aferir suas aptidões para o cargo, segunda fase, foi desligado sob o fundamento de ser desaconselhável sua investidura no cargo. Julio impetrou MS x o ato do desligamento sob o fundamento que as informações colhidas de sua vida pregressa podem até impedir sua nomeação no cargo, mas não seu desligamento do curso. O TJ negou a segurança impetrada. O acórdão foi no sentido que o “curso”, segunda fase do concurso, representando a aferição de aptidão do candidato para o cargo, não tinha mais razão de ser freqüentado pelo candidato, considerando que as informações colhidas de sua vida pregressa desaconselhava a nomeação. Como advogado de Júlio, elabore o recurso cabível. 4.4) Reginaldo propôs Ação de Reintegração de posse x João e sua esposa (art .926/931 CPC) seno julgada ao final procedente. João e a esposa Apelaram da sentença e o Tribunal por maioria de votos, negou provimento ao apelo, havendo 01 voto vencido pelo provimento. Como advogado de João e a esposa, elabore o recurso cabível.
4.7) Rafael, credor de Reginaldo, através de uma NP vencida e não paga promoveu a execução para cobrança do título, sendo penhorado bem imóvel 01 lote urbano Rua das Flores 123 em Lins-SP. que Florinda havia adquirido de Reginaldo via Contrato Particular de Compra e Venda, quitado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Lins-SP. Foi oposto Embargos de Terceiro por Florinda e rejeitados. Foi interposto Apelação, que foi improvida no segundo grau, por unanimidade. Como advogado de Florinda, elabore o recurso cabível.