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REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS
NA COMPRA DE MERCADORIAS
NA VENDA DE MERCADORIAS
NA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO
De acordo com Oliveira (2010, p. 65), no caso de empresa compradora pagar frete intermunicipal ou interestadual referente a transportes de matérias primas, materiais secundários e demais insumos utilizados na fabricação de novo produto, ou na aquisição de mercadorias para revenda, e ainda bens de consumo ou para o imobilizado, haverá incidência de ICMS, nas mesmas condições do imposto incidente na mercadoria.
DA NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF ARTIGO 5º DO
RICMS-MG
Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
Operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
ISENÇÃO
Equipamentos ou acessórios destinados a pessoas portadoras de deficiência física
Equipamentos e acessórios de uso médico
Medicamentos (nomes genéricos)
Produtos intermediários, fármacos e medicamentos destinados ao tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS
Artigo 6º relacionados no anexo I do RICMS /MG
IMUNE: Ela é um instituto jurídico que garante a determinadas
PF´s e PJ´s a imunidade dos efeitos de algumas leis.
Exemplo: Não há cobrança de IPTU ao habitante rural naquele município, logo a PF ou a PJ não pagará o respectivo tributo.
ISENTO: Tem a lei que autoriza aos Municípios a cobrança do
IPTU. Entretanto, o prefeito investido do seu poder discricionário (liberdade de ação) poderá emitir decreto municipal isentando os habitantes da cidade.
Exemplo: IPTU de Contagem
OBS.: A lei existe, mas os seus efeitos estão suspensos.