3 tipos de dominação
Os conceitos de poder e dominação possuem uma ligação, porém não são sinônimos, poder se define como a capacidade de induzir ou influenciar o comportamento de outra pessoa, seja utilizando-se de coerção, manipulação ou de normas estabelecidas, já a Dominação ou Autoridade, é o direito adquirido de se fazer obedecido e exercer influência dentro de um grupo, podendo fundamentar-se, como motivo de submissão, em tradições e costumes institucionalizados, qualidades excepcionais de determinados indivíduos, afeto, interesses ou regras estabelecidas racionalmente e aceitas por todos. Em seu livro "Economia e Sociedade", Weber desenvolve seus estudos baseado em três tipos de autoridade, dependendo principalmente das bases da Sociedade: Racional-Legal: origina-se de regras, estatutos e leis sancionadas pela Sociedade ou Organização. Tais regras definem a quem obedecer e até quando obedecer, tornando possível a aceitação, por parte dos subordinados, de um superior devido uma consciência de que este tem direito de dar ordens, ou seja, reconhecem que a Autoridade está no cargo ocupado e não na pessoa que o ocupa, que só pode exercer a Dominação dentro dos limites estabelecidos pelo cargo ocupado. Sendo assim, a associação dominante é eleita ou nomeada pelas leis e regras definidas por todos, com a idéia básica de que qualquer direito pode ser criado ou modificado mediante um estatuto sancionado corretamente, ou seja, que leve em consideração as necessidades de todos os envolvidos, e os subordinados são membros da associação. Aqui o poder é impessoal, obedecendo-se à regra instituída e não à pessoa, a administração é profissional e está subordinada ao estatuto que a nomeou, não possui influência pessoal e seu funcionamento se baseia na disciplina do serviço. As nomeações