Weber 3 tipos puros de dominação legítima
Matéria: Fundamentos das Ciências Sociais
A dominação, ou seja, a probabilidade de encontrar obediência a um determinado mandato poder fundar-se em diversos motivos de submissão. Nas relações entre dominantes e dominados, por outro lado, a dominação costuma apoiar-se internamente em bases jurídicas, nas quais se funda a sua “legitimidade”, e o abalo dessa crença na legitimidade costuma acarretar conseqüências de grande alcance. * DOMINAÇÃO LEGAL
Seu tipo mais puro é a dominação burocrática. Sua idéia básica é: qualquer direito pode ser criado ou modificado mediante um estatuto selecionado corretamente quanto à forma. O tipo de funcionário é aquele de formação profissional, cujas condições de serviço se baseiam num contrato, com um pagamento fixo, graduado segundo a hierarquia do cargo e não segundo o volume de trabalho, e direito de ascensão conforme regras fixas. Seu ideal é proceder sem a menor influência de motivos pessoais e sem influências sentimentais de espécie alguma, livre de arbítrio e capricho e, particularmente “sem consideração da pessoa”, de modo estritamente formal segundo regras racionais ou, quando elas falham segundo pontos de vista de conveniência “objetiva”. * DOMINAÇÃO TRADICIONAL
É feita em virtude da crença na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais de há muito existente, seu tipo mais puro é o da dominação patriarca. A associação dominante é de caráter comunitário. Obedece-se a pessoa em virtude de sua dignidade própria, santificada pela tradição, por fidelidade. O conteúdo das ordens está fixado pela tradição, cuja violação desconsiderada por parte do senhor poria em perigo a legitimidade do seu próprio domínio, que repousa exclusivamente na santidade delas. Em princípio, considera-se impossível criar novo direito diante das normas e tradição. Dominam as relações do quadro administrativo não o dever ou a disciplina objetivamente ligado ao cargo, mas a fidelidade pessoal do servidor.