3 Semestre
DIREITO MATERIAL: Conjunto de regras que organizam as relações. Ex: relações trabalhistas, de locação, etc...
DIREITO PROCESSUAL: determina os direitos e deveres das partes que o direito material abrange. EX: Uma relação afetiva ( casamento ou união estável), que faz parte do direito material, esta para terminar, para que isto se conclua, uma terceira parte no caso o poder judiciário (direito processual) entra em ação para solucionar o problema.
BEM JURIDICO: É tudo aquilo que possui valor para suprir uma necessidade, dependendo da oferta e demanda as relações entre pessoas se dão em razão disto, reeducação, saúde, etc.. de acordo com a necessidade.
FORMAS DE RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS: Auto Tutela, autocompositivas e Heterocompositivas.
AUTO TUTELA: Atitude individual, forma de solução de conflitos unilateral. A exceção permitida de auto tutela é a legitima defesa (precisa ser provado que havia perigo iminente). Ausência do Juiz, imposição de uma das partes. A defesa que alguém faz de si mesmo.
AUTOCOMPOSIÇÃO ou AUTOCOMPOSITIVAS: Renúncia (Desistir), transação (um pouco para cada) ou reconhecer o direito do outro, quem decide é as partes o Juiz só homologa. Resolução do conflito sem acionar o judiciário. EX: Renúncia de algum direito, reconhecer o direito, mediação através de acordo. Quem oferece a solução são as próprias partes – podendo haver mediação do juiz para composição do acordo pode ser extraprocessual ou endoprocessual.
NEGOCIAÇÃO: Temos um terceiro ou não que da opinião.
MEDIAÇÃO: Tem um terceiro mas não pode dar opinião. Prepara ambiente harmônico.
CONCILIAÇÃO: Precisa de um terceiro, dá opinião e sugere solução.
HETEROCOMPOSITIVAS: É o Juiz quem decide, Poder Judiciário e Arbitragem.
TRANSAÇÃO EXTRAPROCESSUAL: Somente as partes sem o Juiz.
TRANSAÇÃO ENDOPROCESSUAL: dentro do processo.
PROCESSO: significa avançar, caminhar para frente, dar um passo depois do outro. O processo é o instrumento de que se serve o Estado para, no exercício