2ª Tratado Político - Locke
Disciplina: Política Clássica Na obra “O Segundo tratado sobre o Governo Civil” - Capítulo VI – Do Poder Paterno -, o escritor John Locke expõe que o poder paterno não pode ser atribuído somente ao pai, mas também a mãe, e deveria ser chamado “direito dos país”. Ele também expõe que os filhos são passíveis de jurisdição temporária, apenas durante a infância, sendo que na maturidade (maioridade) a pessoa pode passar a gozar de todos os seus direitos, não sendo submissa a nenhum poder, a saber, o paterno, porém esta liberdade só é gozada dentro da lei, que a permite. O autor reforça o argumento dos limites do poder paterno quando ressalta: “quando o cuidado termina também se extingue o poder”. A única exceção, segundo o autor, seria nos casos de enfermidades e doenças mentais.
Embora a liberdade natural dos filhos, o autor pontua que o respeito deve ser mantido entre pais e filhos, o que não interfere na liberdade. Após este apontamento feito pelo autor, ele também fala sobre a “doação da herança”.
De acordo com Locke, a mesma deixa os filhos co-obrigados a obedecer-lhes mesmo após a maioridade – o que é entendido pelo autor como “uma forma de reinado” do pai sobre o filho -, o que pode ainda ser comparado com “monárquicas políticos, que estabelecem sua sucessão após a morte”. Apenas deste modo, seria passível de considerar que a dominação paterna forneceria as bases para a instituição de um “governo”, porém sobre consentimento do filho.
Ademais, Locke trás em sua obra sobre o Segundo Tratado Político Civil, que o surgimento das monarquias se deu pela superioridade de determinados indivíduos na chefia de guerras e conflitos, nos quais se destacaram por sua maior capacidade e agilidade a frente do povo, o que trouxe a confiança dos demais por ele.