25 Anos da Constituição
Gustavo Rabay Guerra
Doutor em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Mestre em Direito pela UFPE. Professor da Faculdade de Direito da UFPB, onde é Vice-Coordenador do mestrado/doutorado. Diretor Acadêmico da Escola Superior de Advocacia da OAB-PB. Membro honorário da Escola Judicial da América Latina. Professor convidado da ESMA-TJPB, ESMAT-TRT13 e FESMIP. Advogado. Contato: gustavo@rabayadvogados.com.br.
No transcurso dos 25 anos do constitucionalismo democrático brasileiro, inaugurado com a mais avançada e complexa de todas as cartas políticas promulgadas no país, nota-se um movimento pendular de exaltação das qualidades do Texto Fundamental de 1988 e, ao mesmo tempo, de canhestra interpretação de que essa mesma norma traz em si a culpa por não se ter alcançado todos os direitos e garantias projetadas em sua estrutura discursiva.
À vista da tão reverberada ineficiência dos governantes, sobremaneira do Congresso Nacional, que, no legítimo uso de sua discrição, não encaminha projetos de leis necessárias à manutenção da vida social, o Judiciário se protrai como essencial garante do Estado democrático e dos direitos fundamentais. Fala-se bastante em ativismo judicial, judicialização da política (e das relações sociais como um todo) e, até mesmo, em juristocracia ou supremocracia - a ditadura do judiciário e, mais detidamente, do Supremo Tribunal Federal (STF). Por que não mudar, então, a Constituição, permitindo-se sua atualização permanente, pelas mãos dos representantes do povo e, em complemento, reduzindo-se os poderes extravagantes que se investiu nos magistrados.
O problema não é recente em terra brasilis: em meio a tantas turbulências político-institucionais, a recorrentes crises de moralidade e, ainda, a notória expansão do poder judicial, sempre surgem vozes em defesa de uma mudança estrutural na ordem constitucional brasileira. Sob os falsos dilemas entre a prolixidade e a