1991 Art
TURISMO NA
CONSTITUiÇÃO BRASilEIRA
4 SUMÁRIO DAS CONCLUSÕES
Ives Gandra da Silva MARTINS'"
A proporção do consumo das atividades do turismo é relativa
mente pequena em relação ao consumo total, exceto nas atividades di retamente ligadas ao próprio fim do turismo. A alta elasticidade da oferta dos produtos geograficamente comercializáveis impede diferen ças nos custos de vida e processos inflacionários nos centros turísticos, mesmo com demandas estacionais. A situação já não é tão tranquila quando a demanda pressiona a oferta dos equipamentos ligados à in fra-estrutura, cuja oferta disponível, se for insuficiente gera alta de preços, se for mais que suficiente gera ineficiência alocativa pela ocio sidade. Esse último caso é mais peculiar na presença da expansão da oferta a partir de plantas indivisíveis. Se também vigorar a expansão a
RESUMO: Análise dos dispositivos constitucionais, no Brasil, refcrt'n·
tes ao papel do Estado e suas relações com o Turislllo: rel açõe s estas que tratam da proteção do Património Turístico (elll Ulll sentido am
plo) e dos incentivos ao desenvol viment o do Turismo, inclusive iri butários, em áreas prioritárias, destinadas a promover maior equilíbrio no desenvolvimento sócio-econõmico das regiões. Ressalta as
COI11-
petências do Estado, diretamente ligadas à União, aos Estados e ao
Distrito Federai, que podem ser interpretados como devidas a todas as esferas da Federação, inclusive à Municipal.
UNITERMOS: Turismo: co nstitu ição brasileira; competências do Es tado; desenvolvimento regional. Constituição I'rasileirll: turismo; Esta do e turismo; património turístico; incentivos ao turismo.
custos crescentes, fatalmente os efeitos distributivos da apropriação
dos