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Direito e Moral Professora Maria Elisa Soares Rosa
Regras Morais e Regras Jurídicas • As REGRAS JURÍDICAS não estão isoladas na cons>tuição do espaço do dever-‐ser social.
• Há discursos fundantes de prá>cas determinadoras de comportamento, dos quais temos a RELIGIÃO como dispersora de modos de ação (corretos, bons, adequados, virtuosos...), a MORAL como cons>tu>va de um grupo de valores predominantes para um grupo ou para uma sociedade (e suas derivações, como, por exemplo, a moral dos justos, a moral dos vencedores, a moral do “morro”, a moral da prisão...), as regras do agir no trabalho cons>tu>vas de ordem e impera>vos de eficácia e organização funcional (sem que necessariamente sejam regras jurídico-‐trabalhistas), entre os quais aparece o discurso jurídico-‐norma>vo. • A NORMA OU REGRA JURÍDICA é mais uma das possíveis formas de cons>tuição de mecanismos de subje>vação dos indivíduos, pertencendo à ordem das regras imperaAvas, poliAcamente determinadas, objeAvamente apresentadas, das quais, sob nenhuma excusa (salvo as previstas em lei), se pode deixar de cumprir.
• Assim, o grande grupamento da deontologia, o estudo das regras de dever ser, coloca a experiência moral ao lado da experiência religiosa e da experiência jurídico-‐polí>ca.
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5/13/14
O Direito é forma que se apropria das experiências gerais da