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É de vital importância discutir a seguridade social: num pais de índices elevados de pobreza em várias regiões; crescente aumento da população de idosos(cerca de 7% da população do Brasil); expressivo índice de acidentes de trabalho; e mortes em acidentes de veículos, etc; que oneram sobremaneira as despesas com saúde publica e previdência social.
Objetivo:
Esclarecer o conceito de assistência social inserida na previdência social e funcionamento de duas politicas de seguridade; um ambiente expressivo de beneficio propostos, acesso a direitos e respectivas formas de contribuição, entre emendas constitucionais e suas alterações, visando “compreender” o papel do assistente social, junto aos desafios observados perante a politica de seguridade social.
Demonstrar que e como o profissional da área social, deve interagir junto aos usuários, á previdência social, aos direitos e prerrogativas propostas através da disponibilização de leis, emendas e alterações jurídicas, inclusive pelos mecanismos de assistência social e saúde pública.
Tributos:
Tributos é uma obrigação criada por lei para impor as pessoas tanto a jurídica quanto a física a pagar determinada quantia de dinheiro, para a arrecadação de recursos. Parte de suas rendas e patrimônio vão para manutenção e desenvolvimento do do estado, sobretudo para a saúde, educação, segurança, politica econômica e entre outras. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos: taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições fiscais.
A constituição da República conceitua a seguridade social, é composta de três grandes sistemas de previdência social: saúde, assistência social e previdência social: os objetivos da seguridade social, visam a implementação de