DE QUEM E O DIREITO DE RECEBER EM QUAIS SITUAOES De acordo com a lei n 4.090 de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo decreto n 57 155 de 03 se novembro de 1965 tanto o trabalhador ligado ao regime da (clt) quanto os servidores pblicos a recebem . em suma , todos os empregados registrados em carteira e os funcionrios pblicos possuem direito a esse beneficio , hoje consolidado como lei e cujo pagamento pode ser realizado e uma ou duas parcelas sendo o pagamento da primeira parcela e entre o dias 1 de fevereiro e 30 de novembro e a segunda ate 31 de dezembro , quando paga em duas parcelas , no caso de uma parcela o pagamento deve ser feito ate o 5 dia til , de dezembro . o adiantamento no pode ser parcelado , empregado pode pedir o adiantamento do 13 junto com o pagamento das frias , ao fazer um pedido por escrito para empresa ate janeiro do ano das frias, O trabalhador passa a ter o direito de receber o 13 salrio a partir de 15 dias de servio . faz jus ao pagamento do beneficio o trabalhador urbano e rural , o trabalhador com menos de um ano de empresa tambm recebe o 13, mas o valor de seu beneficio e proporcional ao tempo que ele integra a empresa. Os aposentados e pensionistas tambm recebem esse beneficio e o responsvel pelo pagamento nesse caso e o INSS . a quantia vem junto com a folha de pagamento. Os afastados por auxilia-doena derivado de acidente de trabalho tambm recebem esse beneficio, mas apenas por cerca de 15 dias j que houve rompimento de contrato de trabalho . finalmente , o empregado demitido sem justa causa tem direito a um 13 proporcional aos meses em que trabalhou . S no possuem direito ao beneficio o empregado demitido por justa causa , o estagirio e o funcionrio que esteja cumprindo servio militar obrigatrio.