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Data Elaboração /
Revisão: junho/2013
Revisão:
POLÍTICA
Diretoria:
CSC
01
CONCESSÃO DE VIAGENS
1.
INTRODUÇÃO
1.1. DESCRIÇÃO E OBJETIVO
Estabelecer critérios, procedimentos e responsabilidades na concessão aos colaboradores da empresa
, suas plataformas e pessoas por ela autorizadas, de deslocamentos e estadias em viagens nacionais e internacionais, observando os critérios de comodidade, conforto e segurança adequados, bem como assegurar o menor montante de despesas compatível com os critérios definidos pela companhia assim como a correta prestação de contas.
1.2. GESTOR
Gerência Administrativa /plataformas
1.3. SISTEMAS UTILIZADOS
Sistema da Agência de Viagens
1.4. POLÍTICAS E MANUAIS SUPORTES AO PROCESSO
Ordem de Pagamento
Autorização de Adiantamento de Viagem
2.
POLÍTICA
2.1. RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR
Todo colaborador ou terceiro autorizado, que viajar a negócio pela empresa, será responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Política de Concessão de Viagens e deverá estar ciente das seguintes obrigações:
Comunicar antecipadamente ao superior imediato o motivo e o período de viagem;
Os serviços necessários à execução de qualquer viagem ou alteração de viagem em andamento deverão ser solicitados somente aos responsáveis pelas reservas e contatos com a agência de viagens em cada plataforma. Não será permitida a negociação direta entre o usuário e os provedores de viagens (agência de viagens, companhias aéreas, hotéis, locadora de veículos, etc);
A realização de viagens estará vinculada à existência de orçamento no centro de custo da área do colaborador, cabendo ao gestor do referido centro de custos a gestão dessas despesas e ao gestor de pacotes o controle desses gastos, inclusive com autonomia para negar que uma despesa fora da política e do orçado ocorra;
DOCUMENTO INTERNO
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