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A segurança do trabalho estuda, através de metodologias e técnicas apropriadas, as possíveis causas de acidentes do trabalho, objetivando a prevenção de suas ocorrências. Para isso deve realizar o planejamento e controle das condições de trabalho existentes na empresa, através da identificação, avaliação e eliminação dos riscos existentes no local de trabalho.
Para Vidal ( 2002), do ponto de vista da ergonomia da produção, a idéia de confiabilidade como critério de eficência está contido na idéia de segurança, que a abrange e lhe dá sentido.
O princípio que daí deriva é o da produção segura, segundo o qual, o processo de trabalho
“deve produzir produtos e saúde”. O desempenho produtivo deve ser integrado com saúde e segurança no trabalho. O princípio da produção segura traz a idéia de que produtividade e segurança não devam ser consideradas como antagônicos de um projeto e, sim, como um compromisso a buscar.
Para atingir os seus objetivos dispõe de farta normalização, no entanto, segundo a OIT, o
Brasil apresenta uma taxa de mortalidade por número de acidentes de trabalho bastante alta
(16 a 20 mortes a cada 100 mil trabalhadores nos últimas dez anos). A causa disso, segundo
Peeters et al. (2003), é que o modelo brasileiro (modelo na proteção) se baseia no isolamento do trabalhador das “fontes acidentárias” e não na eliminação destas fontes porque proteger significa literalmente “isolar do mal”.
O empresariado brasileiro trata as normas apenas como exigência legal. Como um acidente do trabalho pode originar demanda na justiça por indenizações, os empresários acabam cumprindo os requisitos mínimos para evitar problemas com a fiscalização e a justiça do trabalho. A preocupação com o todo, quando ocorre, é motivado por um acidente de trabalho apenas pelo problema jurídico que disso decorre.
Vilela (2003), analisando laudos obtidos das investigações de causas de acidentes graves e fatais do