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Samuel Pufendorf (Dorfchemnitz, 8 de janeiro de 1632 — Berlim, 26 de outubro de 1694) foi um jurista alemão. Ao tornar-se nobre ao ser elevado a barão, poucos meses antes da sua morte em 1684, o seu nome passou a ser Samuel von Pufendorf. Foi um dos expoentes da corrente jusnaturalista e do transpersonalismo, tendo os seus escritos influenciado de forma duradoura o ensino do Direito na maioria da Europa, com destaque para os países de tradição católica, entre os quais Portugal, onde as suas obras foram adoptadas como manuais na Universidade de Coimbra.
No campo do direito público, Puffendorf ensina que a vontade do Estado é a soma das vontades individuais que o constituem e que tal associação explica o Estado. Nesta concepção a priori, Pufendorf demonstra ser um precursor de Jean-Jacques Rousseau e do "contrato social".
Pufendorf defende a noção de que o direito internacional não está restrito à cristandade, mas constitui um elo comum a todas as nações, pois todas elas formam a humanidade.
Pufendorf é um teórico da guerra justa.
As suas obras são adoptadas em muitas cadeiras de Direito Natural, mas a leitura do Direito Natural procura destacá-lo daquilo que é em geral a Ética, assumindo que a construção de um sistema de Direito natural Natural é diferente da da construção de uma ética.
A concepção de Estado é também inovadora para a época: visão na sua relação com a sociedade, que mais tarde é classificada como transpersonalismo.
A visão transpersonalista traz que o Estado é um ente moral. Processo de divisão entre Estado e as pessoas que corporalizam esse Estado – pessoa física do soberano. Isto, porque até aqui falar de Estado e de soberano era a mesma coisa. Portanto, aqui o Estado é separado das pessoas físicas.
Outra novidade igualmente importante respeita à soberania, em que Puffendorf subscreve a ideia de que a soberania não se cria na sociedade, não é criada por ninguém; quando muito, institui-se.
Ideia de que o Estado é muito