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Faculdade de Direito
Manual de Direito Constitucional
Tomo III - A estrutura constitucional do Estado
Prof. Doutor Jorge Miranda
Luís Manuel Lopes do Nascimento
2003/2004
Capítulo I – A PROBLEMÁTICA DO ESTADO EM GERAL
. Sequência
A definição de Estado adoptada parte de um tipo de Estado concreto: «o Estado nacional soberano que, nascido na Europa, se espelhou recentemente por todo o mundo». Estado, é uma espécie de sociedade política, não significa que não existam outras. Não se vê como podemos prescindir do Estado, para efeito de análise e de tratamento de situações jurídico-positivas, não sendo possível a existência de Direito constitucional sem Estado. Contudo, existem fenómenos que hoje se verificam e põem em causa o Estado, na concepção que se entende desde à 300 anos:
Multiplicação de lobbies:
Sectores da sociedade civil organizados, de forma mais ou menos explícita, que pelo poder que têm e dispõem, tendem a influenciar as organizações públicas e até a substituirem o poder (corporações, como as associações socio-profissionais ou os sindicatos, que exercem um protagonismo excessivo na vida social).
Privatização e globalização:
Grandes empresas, multi-nacionais, que nalguns casos são mais poderosas que os próprios estados, e que tendem a impor a sua vontade às autoridades públicas (por exemplo, as grandes fabricas de armamento nos EUA, que possuem verdadeiros lobbies de pressão junto da comunidade política)
Localismo e regionalismo:
Regiões autónomas e municípios tendem a desfragmentar o Estado, constituindo intraves às políticas do poder «centralizado» (por exemplo, a liberdade dos municípios no que diz respeito ao PDM, que impõe verdadeiras restrições na tentativa do Estado de pautar uma disciplina pública única nesta matéria; ou a constante reinvidicação de mais poderes para as regiões autonómas).
Os traços fundamentais deste tipo de Estado são:
1. Complexidade