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Antes de adentrar na questão, para cuja discussão os incito, gostaria de registrar que, embora seja consenso que o sistema de segurança pública necessite de reformas, penso que o debate voltado à busca de soluções para o seu problema dificilmente chegará a bom termo, neste espaço. E digo isso, não só por conta do falso debate que, não raro, tem se instaurado no ambiente, motivado, ao que tudo indica, pela parcialidade dos debatedores, mas, principalmente, porque, dificilmente, haveremos de encontrar, por aqui, pessoas suficientemente qualificadas para discutir, e de forma isenta, um tema tão complexo, como é a segurança pública, senão alguns que se arvoraram na condição de donos da razão, que não admitem argumentos em contrário, em que pese fique claro, aos olhos de quem quiser ver, que a verdade está para estes, assim com a verdade está para o cristão.
Assim, tendo em conta esses motivos, gostaria de tratar de outros temas, porém, não dissociados da questão principal. E, considerando que a leitura de alguns tópicos revela que, as mais das vezes, o debate tem descambado para o bate-boca, causando, invariavelmente, o desrespeito mútuo entre os debatedores, faço a abordagem de forma desarmada e visando não ao convencimento de ninguém, mas sim à busca de respostas para questões não muito claras – pelo menos para mim –, em face das lacunas encontradas no texto da PEC nº 51/2013, as quais, ao que penso, repercutirão diretamente na vida profissional de cada integrante dos órgãos afetados pela proposta, caso eventualmente aprovada.
Dito isso, proponho que conduzamos uma discussão – e, para esta, penso que estamos qualificados – que, por concernir à futura condição funcional de todos os servidores (ativos e inativos) dos órgãos afetados pela proposta, reputo de extrema importância. Para dar início ao debate, gostaria de transcrever o texto dos artigos da PEC nº 51/2013 que, a meu, mais interessam ao tema, quais sejam, os artigos 5º e 8º, da referida proposta:

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