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CONSULTA PÚBLICA OBJETO: Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular. ORIGEM: INMETRO/MDIC O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, resolve: Art. 1º - Publicar a proposta de texto do Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular. Art. 2º - Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao anexo. Art. 3º - Informar que as críticas e sugestões a respeito da proposta deverão ser encaminhadas para o endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC Rua Santa Alexandrina 416 - 7º andar - Rio Comprido 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ e-mail: mbarradas@inmetro.gov.br Art. 4º - Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o INMETRO se articulará com as entidades representativas do setor que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º - Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
ARMANDO MARIANTE CARVALHO
Presidente do INMETRO
ANEXO DA PORTARIA Nº 150, DE 22/11/2001 RTQ 17 - INSPEÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES COM SISTEMAS DE GÁS NATURAL VEICULAR 1. OBJETIVO Este Regulamento Técnico estabelece os critérios a serem seguidos por Organismos de Inspeção credenciados pelo INMETRO e homologados pelo DENATRAN, para