genero e identidade de genero
Gênero
É o que determina aquilo que culturalmente seriam características do ser masculino e do feminino: forma física, anatomia, maneira de se vestir, falar, gesticular, enfim, as atitudes, comportamentos, valores e interesses de cada gênero (Lembrando que essas características são designadas pela cultura, pela sociedade dominante).
Homens e Mulheres podem ser diferentes biologicamente, mas devem ter socialmente os mesmos direitos e deveres, pois ambos têm a mesma potencialidade intelectual e amorosa, que pode ou não ser desenvolvida, dependendo das oportunidades e possibilidades oferecidas pela família e pela sociedade.
Identidade de Gênero
Refere-se à forma como alguém se sente se identifica, se apresenta para si próprio e aos que o rodeiam, bem como, relaciona-se à percepção de si como ser “masculino ou feminino”, ou ambos, independe do sexo biológico ou de sua orientação sexual, de acordo com comportamentos ou papeis socialmente estabelecidos.
Cabe ainda, conceituarmos orientação sexual, entendemos que esta se refere ao sexo das pessoas pelas quais sentimos atração física, desejo e afeto. O que nos caracteriza dentro de um desses três tipos de orientação sexual: A heterossexualidade, homossexualidade e bissexualidade. Leis Estaduais
Dispõe sobre as penalidades a Lei 10948/01 | Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001 no estado de São Paulo serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.
° Artigo 1º- Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
° Artigo 2º- Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgênero, para os efeitos desta lei.
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou