10 1 Direito Do Aposentado Que Continua Trabalhando

453 palavras 2 páginas
SE O SEGURADO TIVER SE APOSENTADO, MAS CONTINUA TRABALHANDO,
PODE SER FEITO ALGUMA COISA PARA MELHORAR O VALOR DE SUA
APOSENTADORIA?

Qual o benefício que o segurado que se aposenta e volta a trabalhar pode ter?
A lei determina que todo aquele que exerça alguma atividade remunerada (ainda que esteja aposentado) deve contribuir para os cofres da Previdência.
Assim, o segurado aposentado paga uma contribuição que absurdamente não lhe traz praticamente contraprestação alguma. Isso porque ele não poderá se aposentar de novo e acumular mais de uma aposentadoria pelo INSS. Nem poderá receber o auxílio-doença junto com sua aposentadoria, caso se acidente ou fique doente (ainda que seja em decorrência da própria atividade que exerça) – terá de optar pelo mais vantajoso.
Em tese, quem se aposenta pelo Regime
Geral de Previdência Social e continua trabalhando não tem direito a nenhum (ou quase nenhum) benefício do INSS.
Os únicos benefícios que o INSS lhe concede nesse caso, cumulativamente com a aposentadoria, são:
- salário-maternidade: para a mulher que já está aposentada, normalmente com idade avançada, dificilmente usufruirá desse benefício;
- salário-família: de valor ínfimo e é pago em razão de filhos menores de 14 anos, devendo a renda do segurado ser considerada baixa segundo os critérios legais;
- reabilitação profissional: o segurado aposentado e doente, dificilmente terá interesse em aprender uma nova profissão.
No passado, a Previdência Social devolvia as contribuições de uma única vez.
Chamava-se “pecúlio”, o referido benefício que devolvia contribuições. Em 1997, o pecúlio deixou de existir.
Mas então, o que pode ser feito?
Atentos
a essa arbitrariedade, estudiosos desenvolveram a tese da “desaposentação” que foi abraçada pelo
Judiciário.
A desaposentação não é uma revisão de benefício. É a renúncia da atual aposentadoria para recebimento de uma outra que seja mais vantajosa para o segurado.

Via de regra, utilizam-se o tempo e as contribuições da

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