Desaposentação
1 INTRODUÇÃO 3
2 INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO.................................................................4
3 PREVISÃO LEGAL..............................................................................................5
4 DESAPOSENTAÇÃO: RENÚNCIA OU REVISÃO? 8
5 CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
As constantes modificações da legislação previdenciária, notadamente com relação à proibição de acumulação de aposentadorias dentro do mesmo regime previdenciário, bem como os reduzidos valores da renda mensal desses benefícios, fizeram surgir uma nova pretensão: a desaposentação.
Neste conceito, o aposentado continua a trabalhar e contribuir com o regime previdenciário, embora sem direito à nenhuma cobertura em razão dessa nova filiação, acrescendo, assim, ao valor de sua aposentadoria o da remuneração pela atividade que passa a exercer, e continua a pagar contribuição previdenciária incidente sobre o valor do novo salário de contribuição. Com o passar do tempo, o contribuinte percebe que não pode mais trabalhar, e como não tem direito à cobertura previdenciária em razão de atividade que passou a exercer, arca com a perda desses rendimentos.
Eis que surge a possibilidade de desistir da aposentadoria que já recebe para acrescer o tempo de contribuição que passou a exercer após aposentadoria, para que, dessa forma, obtenha nova aposentadoria com renda mensal de valor maior.
Dessa forma, a desaposentação ocorre quando o beneficiário renuncia à aposentadoria para requerer uma nova, com o propósito de obter benefício mais vantajoso mediante a utilização de todo seu tempo de contribuição.
Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo abordar o tema da desaposentação, tema essa que gera muitas divergências.
2 INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO
A desaposentação ocorre quando o aposentado requer o desfazimento do ato concessivo de sua aposentadoria, com o intuito de aproveitar o período contributivo posterior ao referido ato e obter um