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CONCEITO DE DIREITO ECONÔMICO – SUJEITO - OBJETO
CONCEITO – “DIREITO ECONÔMICO É O RAMO DO DIREITO QUE TEM POR OBJETO A JURIDICIZAÇÃO, OU SEJA, O TRATAMENTO JURÍDICO DA POLÍTICA ECONÔMICA E, POR SUJEITO, O AGENTE QUE DELA PARTICIPE. COMO TAL, É O CONJUNTO DE NORMAS DE CONTEÚDO ECONÔMICO QUE ASSEGURA A DEFESA E HARMONIA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, DE ACORDO COM A IDEOLOGIA ADOTADA NA ORDEM JURÍDICA. PARA TANTO, UTILIZA-SE O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE.”
ANALISEMOS, A SEGUIR, PARTE A PARTE DO CONCEITO ACIMA ALUDIDO:
- ...RAMO DO DIREITO...: TRATAMOS O DIREITO ECONÔMICO COMO UM RAMO AUTÔNOMO DO DIREITO. SIGNIFICA QUE DISPÕE DE SUJEITO, OBJETO, NORMAS E CAMPO PRÓPRIOS QUE NÃO PERMITEM CONFUNDÍ-LO COM OS DEMAIS, COMPONDO-SE COM ELES EM PERFEITA HARMONIA.
DURANTE UM LONGO LAPSO TEMPORAL, EXISTIRAM DIVERGÊNCIAS QUANTO A EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO ECONÔMICO. ENTRETANTO, TAL ACONTECIMENTO ACABOU SENDO SOLUCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988, A QUAL, EM SEU ARTIGO 24, ENFOCOU O DIREITO ECONÔMICO, AFASTANDO, DESSE MODO, QUALQUER DISCUSSÃO A RESPEITO DE SUA EXISTÊNCIA
- ... QUE TEM POR OBJETO...: A BUSCA DA REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA EXIGE QUE A REALIDADE ECONÔMICA, NO ESTÁGIO ATUAL DA VIDA SOCIAL, SEJA TRATADA ALÉM DOS LIMITES DOS CONFLITOS DOS INTERESSES PRIVADOS ENTRE SI, OU DESTES EM CONFRONTO COM OS INTERESSES PÚBLICOS. REVELA-SE A NECESSIDADE DO SEU TRATAMENTO EM DIMENSÃO DE “POLÍTICA ECONÔMICA”, NA QUAL AMBOS SÃO ENVOLVIDOS. OS RAMOS TRADICIONAIS DO DIREITO NÃO A INCLUÍAM EM SEU ÂMBITO, DEIXANDO-A AO DESAMPARO. ESSA FALHA EXIGE TRATAMENTO ADEQUADO QUE COMPETE PRECISAMENTE AO DIREITO ECONÔMICO.
- ... A JURIDICIZAÇÃO, OU O TRATAMENTO JURÍDICO DA POLÍTICA ECONÔMICA...: ENTENDEMOS POR POLÍTICA ECONÔMICA O CONJUNTO DE MEDIDAS POSTAS EM PRÁTICA PARA ATENDER A OBJETIVOS ECONÔMICOS. DEVE SER JURIDICAMENTE TRATADA, SOB PENA DE PRÁTICA ARBITRÁRIA DO PODER, SEM O DEVIDO RESPEITO AOS DIREITOS