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Os três autores são contratualistas, mas os mesmos defendem uma sociedade onde a ordem só se estabelecia através de um contrato social. Hobbes, Locke e Rousseau discordam em vários pontos seus pensamentos e citações, em vários quesitos, um exemplo que pode ser tomado é o conceito de justiça, liberdade e propriedade. Thomas Hobbes com seus ideais absolutistas, afirma que o contrato social é o início, o fundador da sociedade em geral e do Estado, com regras, limites, ordens e subordinação política. Para ele o estado de natureza era interpretado como a guerra de todos contra todos, que “o homem é o lobo do homem” e que apenas através do pacto social era possível ter ordem e disciplina na sociedade. Hobbes era defensor do absolutismo onde afirma que o contrato criou e firmou a soberania em si, e não o rei, mas sim esse contrato, na sua concepção todos deveriam se submeter a um poder soberano que assim receberiam segurança e a preservação da vida. À liberdade, Hobbes diz que essa deve ser pensada e concretizada na forma de analisarmos primeiramente o poder que cada qual indivíduo possui, sendo que o ser humano cedeu sua liberdade de livre vontade ao poder soberano. E para voltar ao seu estado de natureza, o qual tanto zelava, deveria ser condenado à morte, só assim poderia voltar a ser como era. Para Hobbes a concepção de justiça nada mais é do que o cumprimento do pacto social em que somos obrigados a transferir nossos direitos, pois todo o homem tem direito a todas as coisas e o seu descumprimento é injusto. Quanto à propriedade Hobbes diz não ser um direito natural, pois somente o soberano é responsável por tudo o que existe de móvel ou imóvel, e podendo legislar sobre a vida e a morte.
John