1 TEORIA DA PENA
A) Teoria Absoluta ou Retributiva: Puni-se porque cometeu. "A característica essencial das teorias absolutas consiste em conceber a pena como um mal, um castigo, como retribuição ao mal causado do delito, de modo que sua imposição estaria justificada(BITTENCOURT, 2012)"
Fundamento Moral e ético: "O fundamento ideológico das teorias absolutas da pena baseia-se no reconhecimento do Estado como guardião da justiça terrena e como conjunto de ideias morais, na fé, na capacidade do homem para se autodeterminar e na ideia de que a missão do estado perante os cidadãos deve limitar-se a proteçãoo da liberdade individual. Nas teorias absolutas coexistem portanto, ideias liberais, individualistas e idealista. Em verdade, neste proposição retribucionista da pena está subentendido um fundo filosófico, sobretudo de ordem ética, que transcende as fronteiras terrenas pretendendo aproximar-se do divino.(BITTENCOURT, 2012)"
O mal pelo mal: "A culpa do autor deve ser compensada com a imposição de um mal, que é a pena, e o fundamento da punição esstatal está no questionável livre-arbítrio, entendido como a capacidade de decsião do homem para distinguir entre o justo e o injusto.(BITTENCOURT, 2012)"
Não há preocupação com o criminoso;
Kant (imperativo/categórico): " quem não cumpre as disposições legais não é digno do direito de cidadania. Nesses termo, é obrigação do soberano castigas "impiedosamente" aquele que transgrediu a lei (...) a pena é um imperativo categorico, consequencia normal do delito, uma retribuição jurídica, pois ao mal do crime impõe-se o mal da pena, o que resultado em igualdade e só essa igualdade traz justiça. (BITTENCOURT, 2012)
Hegel (Dialético): " A pena vem retribuir ao delinquente pelo fato praticado, e de acordo com o quantum ou intensidade da negação do direito, será também o quantum ou intensidade da nova negação que é a pena (...) A pena " oque é racional é real e o que é real é racional. (...) Na ideia hegiliana de direito penal, é