CONCURSO DE CRIMES 2
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma a��o ou omiss�o, pratica dois ou mais crimes da mesma esp�cie e, pelas condi��es de tempo, lugar, maneira de execu��o e outras semelhantes, devem os subseq�entes ser havidos como continua��o do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um s� dos crimes, se id�nticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois ter�os.
Par�grafo �nico - Nos crimes dolosos, contra v�timas diferentes, cometidos com viol�ncia ou grave amea�a � pessoa, poder� o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunst�ncias, aumentar a pena de um s� dos crimes, se id�nticas, ou a mais grave, se diversas, at� o triplo, observadas as regras do par�grafo �nico do art. 70 e do art. 75 deste C�digo. OBS
a)Mais de 01 a��o
b)Crime da mesma esp�cie
c)Crime do mesmo tipo : Mesmo artigo
Ex: Artigo 157 caput e artigo 157 par�grafo 2�.
d)Mesmo bem jur�dico e semelhan�a entre si.
Ex: Estupro e atentado violento ao pudor. Condi��es Tempo . Ex: A cada 01 m�s
Lugar. EX: Na mesma regi�o
Execu��o. Ex: Atear fogo em autom�veis
Outras semelhan�as . Ex: Sempre contra dentistas. Exemplo de crime continuado: Furtar um charuto por dia e ao final de 20 dias haver roubado 01 caixa de charutos. A pena ser� uma s�, acrescida de 1/6 a 2/3. Crime continuado espec�fico Requisitos objetivos Crime doloso
V�timas diferentes
Viol�ncia ou grave amea�a Requisitos subjetivos
O juiz dever� valorar conforme o artigo 59 C.P. Ex: Praticar 15 estupros em um mesmo bairro, com a mesma periodicidade.
A pena ser� aumentada at� o triplo, por�m n�o poder� ultrapassar a soma dos penas. (concurso material) Exemplo do c�lculo da pena
Pena = 06 anos + 06 anos = 12 anos Crime continuado espec�fico
06 anos x (3) = 18 anos. A pena s� poder� ser multiplicada por 02, ou seja: 06 anos x 02 12