1) Quais são as espécies de guarda previstas no estatuto da criança e do adolescente? comente cada uma delas.
A guarda provisória (art. 33, § 1º,do ECA) subdivide-se em duas subespécies: liminar e incidental, nos processos de tutela e adoção, salvo nos de adoção por estrangeiros, onde é juridicamente impossível.
A guarda permanente (art. 33, § 2º, 1º hipótese) destina-se a atender situações peculiares, onde não se logrou uma adoção ou tutela, que são mais benéficas ao menor. É medida de cunho perene, estimulada pelo art. 34 do ECA. As normas estatutárias permitem inferir que o legislador instituiu, em termos de colocação familiar, a seguinte ordem de preferência: manutenção do vínculo familiar, adoção, tutela, guarda e, somente em último caso, a institucionalização.
Em função do art. 33, § 1º, do Estatuto, há quem sustente não mais existir, em nosso ordenamento, a guarda permanente. Tal posicionamento com a devida vênia, é incorreto, máxime qua ndo se tem em mente o previsto no art. 227, § 3º, VI, da CF, norma inspiradora, diga-se de passagem, do referido art. 34 do ECA.
A nominada guarda peculiar (art. 33, § 2.°, 2° hipótese) traduz uma novidade introduzida pelo Estatuto. Visa ao suprimento de uma falta eventual dos pais, permitindo-se que o guardião represente o guardado em determinada situação (ex. menor de 16 anos, cujos pais estejam em outra localidade, impedidos de se deslocarem, e que necessita ser por eles representado para retirada de FGTS).
Propaga-se seu ineditismo, por outorgar ao guardião direito de representação, antes privativo do tutor ou curador especial.
Segundo o art. 33, § 3º, do ECA, a guarda assegura à criança e adolescente a condição de dependente para fins previdenciários. Não condiciona esse benefício a qualquer tipo de termo ou restringe a determinada espécie de guarda.
2) Assinale a alternativa correta. Depois explique a sua resposta.
Alternatica Correta- Letra D
Já, é temporária (ou provisória) quando visa a atendimento de situação