Respostas do questionrio
MÓDULO I-CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA PARA IGREJAS.
1- Qual é etimologia da ou origem da palavra “Direito”? R: A palavra “direito” tem origem no Latim “directus” que significa “reto” ou “colocado em linha reta”. No latim clássico, “ius” era o termo usado para designar o direito objetivo, o conjunto de normas (que evoluiu para “direito”). O termo “ius” (jus) originou a criação de palavras como justo, justiça, entre outras.
2- O que é direito objetivo e subjetivo ? R: Objetivo significa o fim que se deseja atingir, a meta que se pretende alcançar. Objetivo é o que move o indivíduo para tomar alguma decisão ou correr atrás de suas aspirações. Objetivo é sinônimo de alvo, como ponto de mira de uma arma ou como o fim a atingir. E o subjetivo é algo que varia de acordo com o julgamento de cada pessoa, é um tema que cada indivíduo poe interpretar da sua maneira, que é subejtivo. Subjetividade diz respeito ao sentimento de cada pessoa,...
3- Cite 10 ramos do Direito Público? R. O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. Já o Direito Privado possui outro enfoque, pois visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados.Dessa forma, pode-se dizer que são ramos do Direito Público:
1- Direito Constitucional,
2-Direito Administrativo,
3-DireitoFinanceiro,
4- Direito Penal,
5- Direito Internacional Público,
6-Direito Internacional Privado
7-