Mestrado em Teologia
Aluno: Carlos Eduardo Giácomo
Matricula: C45852E – G
MÓDULO I – CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA PARA AS IGREJAS.
01 - Qual a etimologia ou origem da palavra “Direito”?
R: Ela vem do Latim DIRECTUS, “em linha reta”, particípio passado de DIRIGERE, “colocar reto, direito”, formado por DIS-, “fora”, mais REGERE, “guiar”, de uma base indo-européia REG-, “mover em linha reta”, donde “dirigir, guiar, comandar”. Aplicou-se ao conjunto de leis e normas jurídicas vigentes num país porque segui-las é andar seguindo uma linha reta dentro do que é socialmente aceitável.
02 - O que é direito objetivo e direito subjetivo?
R. O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais. Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinada conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte. Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.
03 - Cite 10 ramos do direito público?
1 – Direito Constitucional;
2 – Direito Administrativo;
3 – Direito Financeiro;
4 – Direito Penal;
5 – Direito de Execução Penal;
6 – Direito Processual Penal;
7 – Direito Internacional Público; 8 – Direito Tributário;
9 – Direito Aeronáutico;
10 – Direito Ambiental;
04 - Escreva quantas Constituições o Brasil já teve e comente cada uma delas.
R. O Brasil já teve sete constituições sendo:
1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) Apoiado pelo Partido Português, constituído por ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, D. Pedro I dissolveu a Assembléia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar