1 OBJETIVO
O presente Plano de Atendimento a Emergências tem como objetivo ser um documento norteador da unidade, a fim de que possa ser gerenciadas as questões relativas à forma de atendimento a emergências reais e potenciais.
2 DEFINIÇÔES
Acidente:
É todo evento não programado, estranho ao andamento normal do trabalho, do qual possa resultar danos físicos e/ou funcionais, ou morte do trabalhador e/ou danos materiais ou econômicos à empresa.
APR (Análise Preliminar de Riscos):
Técnica qualitativa de avaliação dos riscos inerentes a uma instalação ou processo com o objetivo de classificação, priorização e controles necessários para minimizar ou mitigar o risco.
Brigada de Emergência:
Grupo organizado de pessoas (voluntárias ou não), treinado e capacitado para atuar na prevenção, abandono da edificação, combate a um princípio de incêndio, situação de emergência e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área préestabelecida. Brigada de Primeiros Socorros / CIPA:
Grupo organizado de colaboradores, treinados e capacitados para prestar os primeiros socorros, dentro de uma área préestabelecida. Brigada de Emergência Química: Grupo organizado de colaboradores treinados e capacitados para atuar em emergência de vazamento/ derramamento de produtos químicos. CIPA: (Comissão Interna de Prevenção à Acidentes)
Grupo treinado e capacitado de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar dos assuntos de segurança do trabalho, dentro da unidade que tem como meta principal a prevenção de acidentes. NPAQA: (Núcleo de Prevenção à Acidentes e Qualidade Ambiental)
Grupo formado por professores e alunos, com o objetivo de promover a conscientização sobre segurança e meio ambiente nos diversos setores da escola. Classificação de Emergência:
A classificação de emergência é elaborada com base nos cenários de impactos