1° constuição do brasil
Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Província todos, os que podem votar na Assembleia Paroquial com exceção os que não tiverem de renda liquida anual duzentos mil réis, os libertos os criminosos pronunciados em investigação.
Todos que podem ser eleitores podem ser candidatar a deputado, com exceção dos estrangeiros naturalizados, o que não tiverem 400 mil réis anual e que não forem católicos.