1. Causas mais comuns da inexatidão do testemunho
Em primeiro lugar, cabe rememorar que o hábito foi tido como uma das primeiras causas no presente trabalho abordadas que denotaram influenciar diretamente na percepção do indivíduo acerca da sua realidade. Em virtude desses elementos costumeiros desvelou-se como mais comumente tem-se a percepção das coisas como se queria que o fosse, em contraposição de como elas realmente se apresentam. Essa é uma das causas mais elementares de inexatidão do testemunho, precipuamente por conta da atribuição de definição dos fatos de modo diverso do real, operada pelo próprio sujeito declarante.
O hábito indubitavelmente é o mais importante fator capaz de influenciar a percepção, isso porque ele talvez seja o mais comum a exercer influência sobre os elementos que constituem a apreensão perceptiva. Por mais que se queira, não há como se furtar à experiência de que os automatismos mentais são preponderantes na percepção da realidade.
Em virtude do hábito, é comum que os indivíduos sejam levados a completar de tal modo as percepções da realidade exterior, que basta que se encontrem presentes alguns de seus elementos para que o seu juízo de realidade se dê por satisfeito e aceite a presença do todo.
Em segundo lugar, deve-se indicar como causa dessa inexatidão outro elemento: a sugestão inserida nos questionamentos dos interrogatórios judiciais. Esse automatismo de viés determinista gerado pela presença de indicações diretivas de resposta finda por condicionar as respostas dos inquiridos para algum contexto almejado pelo próprio magistrado inquiridor. Ele é deveras danoso para a própria condição elementar de imparcialidade do processo, isso sem que se fale na própria distorção dos discursos testemunhais, os quais acabam por não corresponder, nem mesmo que minimamente, a uma descrição da realidade ocorrida, sendo, deste modo, apenas um indicativo daquilo que foi inicialmente sugerido pelo próprio interrogador, e não a