Mono Luiz Alberto Barretto
Luiz Alberto Barretto.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo mostrar a evolução e os variados sistemas penais existentes, bem como demonstrar a discussão existente para saber qual é o adotado pelo ordenamento brasileiro. Será falado também, como funciona o sistema de provas penais, dando destaque a prova testemunhal. De acordo com os estudos de Oliveira (2009), a utilização da prova testemunhal remonta aos tempos antigos, desde os gregos, passando por todas as fases do Direito Romano e, nos tempos atuais, consiste em uma ferramenta de importância vital ao processo penal. O autor fala também que a prova testemunhal talvez seja a mais frequentemente utilizada no processo penal, só isso basta para que os cuidados em relação a ela sejam redobrados. Mas, não é só isso, Carnelutti (2004), na obra Lições sobre o Processo penal, sustenta que:
As testemunhas encontram-se no ambiente do delito e o juiz, pelo contrário, no ambiente do juízo. A esta exigência de mobilidade corresponde, sobretudo, aquela figura de assistência que conhecemos sob o nome de polícia judiciária, que, como dizíamos, prolonga os braços do juiz; menos metaforicamente, multiplica suas possibilidades perceptivas. Ao chegar a este ponto, todavia impõe-se a observação de que um dos dois ambientes, o do ofensor, e não é raro também o outro, ou seja, o do ofendido, são não tanto desconhecidos do juiz e de seus auxiliares quanto fechados, no sentido de que opõem dificuldades a quem queira penetrar neles. Ajudam aqui as noções oferecidas pela criminologia, que estuda a natureza do delito em si, independentemente de sua relação com a pena; são, precisamente, criminológicas as distinções entre delinquentes ocasionais, habituais, por tendência, constitucionais, as quais, mais ou menos felizmente, aludem ao predomínio do fator exógeno ou do fato endógeno na etiologia do delito; empiricamente, tudo isso quer dizer que em certas ocasiões o