1 Aula RH Final
Profa. Roseli Frederigi Benassi
Profa. Cláudia Boian
Profa. Vanessa Lucena Empinotti
Conteúdo
• Parte I – A Natureza das Águas
▫ Conceitos
Corpo hídrico
• Águas Doces no ordenamento Jurídico
▫ Domínio dos Recursos Hídricos
Distinção
água
Recurso hídrico O Código das águas não menciona o Termo “recursos hídricos” quando se refere aos usos da água.
Nos termos do art. 37, “o uso das águas públicas se deve realizar sem prejuízo da navegação...”
Para as derivações, para as aplicações da agricultura, a indústria..utiliza a expressão “águas públicas”.
O código das águas não efetuou a distinção entre “águas” e “recursos hídricos” Recursos Hídricos
Recursos Hídricos é a parcela de água doce acessível à humanidade no estágio tecnológico atual e a custos compatíveis com seus diversos usos.
(Pereira-Junior,2004).
Água
Recursos Hídricos
água é o elemento natural, descomprometido com qualquer uso ou utilização
Cientista Japonês (Dr. Emoto)
água como bem econômico, passível de utilização para tal fim
Ecologia, Saneamento e Recursos Hídricos
Política Nacional de Recursos
Hídricos
9.433/97
Política Nacional de Recursos Hídricos
-
PNRH
Política Nacional de Recursos Hídricos
Fundamentos (ponto de partida para implementação)
Objetivos (ponto de chegada)
Diretrizes de ação (o caminho que deve ser percorrido)
Instrumentos de gestão para atingir os objetivos (recursos a serem utilizados) PNRH - Art. 1º Fundamentos - (ponto de partida para implementação)
A Água é:
• um bem de domínio público (de domínio da União ou dos Estados);
• um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
• em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
Utilizaremos águas e Recursos hídricos - objeto de interesse são as águas doces, contidas nos corpos hídricos A Água na Natureza
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