1.1 Improbidade administrativa e o mensalão
Sumário
1.Introdução 2 1.1Improbidade administrativa e o Mensalão 3 2.A lei de improbidade 3 3.O reflexo da improbidade na sociedade 4 4.Conclusão 7 5.Bibliografias: 8
1. Introdução O presente artigo tem como objetivo tratar da improbidade administrativa e do mensalão e dos reflexos ocasionados na sociedade. Tendo em vista que as corriqueiras corrupções afetaram a sociedade em sua total dimensão, com isso gerando conflitos sociais e a desconfiança da população com relação aos seus representantes.
Nota-se que os atos de improbidade geram um distanciamento da população de seus governantes, resultando no enfraquecimento da democracia, chegando até a afetar as eleições de 2012 de forma indireta, embasada na descrença e desconfiança do povo brasileiro.
Porém com a submersão dos atos de improbidade a sociedade anseia por justiça, buscando a eficácia dos magistrados fazendo-se cumprir as normas previstas na lei de improbidade com relação ao mensalão.
2.1 Improbidade administrativa e o Mensalão
Em primeiro, nos convêm discorrer sobre o que seja improbidade administrativa e o que seja mensalão.
Por improbidade administrativa pode-se compreender que seja o ato que ataca os princípios que zelam pelo desempenho da função administrativa, caracterizam-se, portanto, de ilícito político-administrativo, que faz com que sanções extrapenal sejam aplicadas no processo judicial. Ou seja, é o ato ilegal cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. É ato desonesto e desleal.
Por agentes públicos pode-se entender segundo José dos Santos Carvalho Filho:
Para os fins da lei 8.429, artigos 2° e 3°, são também considerados agentes públicos os que integram o quadro de empregados das pessoas administrativas privadas, como é o caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Além desses agentes, pode o terceiro ser a eles equiparados, sujeitando-se à regência da