08 Processo Administrativo
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Direito às informações do processo – Para garantir o direito de defesa, a parte tem que ter direito às informações do processo para que ela possa se defender. Ela precisa conhecer o conteúdo do processo. Se não conhece as provas, os documentos, os elementos do processo, não consegue realizar a defesa. O processo administrativo depende da garantia de informação. O processo administrativo, contudo, pode ser excepcionalmente sigiloso. O processo administrativo é público. Não só a parte, mas qualquer pessoa pode ter acesso a ele. Qualquer pessoa pode ter acesso às informações a um processo de licitação, por exemplo. Mas, excepcionalmente, é possível processo sigiloso. A Constituição diz que é possível processo sigiloso “na forma da lei”. Na verdade, muitos autores defendem esse dispositivo para a via judicial (segredo de justiça, direito de família), mas na via administrativa isso também acontece. O processo ético disciplinar é aquele que corre no conselho de classe (Conselho de Engenharia, de Medicina, OAB). Há uma suspeita que um médico praticou erro médico. Esse erro médico será investigado em processo ético disciplinar instaurado no Conselho de Medicina. Para evitar a destruição da carreira desse profissional antes da condenação, da decisão final, porque só há uma suspeita por enquanto, resguarda-se o sigilo desse processo. Se, realmente, ele praticou o erro, a informação deve ser publicada.
Garantia de informação significa garantia de cópia do processo? A Administração é obrigada a fornecer essas cópias? Há direito à reprodução do processo? A Administração não é obrigada a fornecer as cópias, mas a viabilizar essa reprodução. Ela tem que viabilizar o direito de reprodução do processo, mas não tem que arcar com os custos. O interessado paga a conta das cópias que, normalmente, são feitas na copiadora da Administração que cobra muito caro por isso. Processo administrativo não pode sair da repartição. Não se faz carga dele. É diferente de processo judicial.