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Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes
O que é Recurso Voluntário?
O Recurso Voluntário é o instrumento por meio do qual o contribuinte interpõe recurso ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), caso não concorde com a decisão proferida em 1ª instância pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição.
Um dos princípios reguladores do Processo Administrativo Fiscal é o contraditório e a ampla defesa.
- Decorre do art. 5º , LV, da Constituição Federal/88, que tem a seguinte redação: aos litigantes, em
Processo Judicial ou Administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
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04/08/2010 13:36
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Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes
Elementos do Recurso Voluntário
O Recurso Voluntário mencionará:
A Seção (1ª, 2ª ou 3ª) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) competente a quem é dirigida;
A qualificação do sujeito passivo (recorrente);
Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
Poderá ainda, além das alegações já apresentadas, trazer novas alegações ao processo.
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Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes
Efeitos do Recurso Voluntário
Assim como a impugnação, permanece a fase litigiosa do procedimento; suspende a exigibilidade do crédito tributário, tem efeito suspensivo (suspende a eficácia da decisão recorrida); suspende a fluência do prazo prescricional