07 Remessa Peticao Incial
PETIÇÃO INICIAL
REQUISITOS – EMENDA – ADITAMENTO – INDEFERIMENTO
PEDIDO
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL ART. 840 CLT A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º. Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Junta, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º. Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Junta, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. CPC ART. 282
. A petição inicial indicará:
I o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV o pedido, com as suas especificações;
V o valor da causa;
VI as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII o requerimento para a citação do réu.
INICIAL CLT
INICIAL CPC
JUÍZO DIRECIONADO QUALIFICAÇÃO
–
PARTES
EXPOSIÇÃO DOS FATOS
(
não requer expressamente
!)
PEDIDO o
(Lei 5584/70 – art. 2
)
(não requer)
JUÍZO DIRECIONADO
QUALIFICAÇÃO
–
PARTES
EXPOSIÇÃO DOS FATOS
FUNDAMENTO JURÍDICO
PEDIDO
VALOR DA CAUSA
REQUERIMENTO
DE
PROVAS
(Art. 841 ato de secretaria)
CITAÇÃO DO RÉU
O
PEDIDO ORAL – ART. 840 § 2 – Consolidação das Leis do Trabalho
§ 2º. Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou chefe de secretaria, observado, no que couber, o