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DA QUEDA DE ROMA
À INQUISIÇÃO
QUEDA DO IMPÉRIO ROMANO
O Fórum Romano, o coração de Roma - detalhe em maquete da antiga Roma.
Ascensão política e urbana; Sistema escravagista entra em colapso;
Crise na produção agrícola; Invasões bárbaras
A crise política e militar só será solucionada por Diocleciano
(284 d.C. - baixo império);
Surgimento do colonus: camponês que pagava em dinheiro o aluguel das terras a grandes proprietários, pelo instituto do patrocinium.
Estatua do imperador Augustus.
O Império do Ocidente foi dilacerado por guerras civis;
O Império Romano Oriental, sob o governo de Justiniano, realiza uma grande compilação de todas as fontes do direito romano e sua harmonização com o direito então vigente. O
ius civile continua sendo o direito das populações latinizadas: Gália, Espanha e
Itália;
Ao norte do Império prepondera o direito germânico, exceto nas cidades mais romanizadas: Colônia, Trier e Reims.
As
populações passaram a viver de acordo com suas próprias leis: princípio da personalidade do direito.
Surgimento do direito romano vulgar.
Fontes do Direito - Baixo Império
429 Constituição teodosiana reconhecendo a validade do
Codex Gregorianus e Hermogenianus
435 Constituição preparatória do Codex Theodosianus
438 Codex Theodosianus (entra em vigor em 439)
475 Codex Eurici (rei dos visigodos)
500 Edictum Theodorici regis; Lex Romana
Burgundiorum
506 Lex Romana Wisigothorum (Breviarium
Alaricianum)
O desenvolvimento do feudalismo
Decrécimo do poder real;
Desaparecimento da atividade legislativa imperial;
O poder judicial passa para as mãos do senhor feudal; Inexistência de documentos jurídicos nos séculos X e XI.
A justiça é feita por ordálios e duelos judiciários.
O direito canônico é o único direito escrito e universal. Ressurgimento do direito romano
a)
b)
c)
d)
e)
Entre os séculos XII e XIII.
Características:
Unidade e ordenação das diversas fontes