06 HERAN A
Ementa: Sucessão dos Colaterais e da Concorrência do cônjuge e do Companheiro
5- DA SUCESSAO DO COLATERAL
a) Herdeiros legítimo – facultativo:
b) Colaterais até o 4 grau:
4 Grau Tio-avô.
3 Grau
4 Grau
2 Grau Primo-irmão.
1 Grau 3 Grau
1 – (2 Grau) = Irmãos
2 – (3 Grau) = Sobrinhos e tios
3 – (4 Grau) = Sobrinho Neto; Tio-avô.
c)Regra: Art. 1840: mais próximos excluem os mais remotos, respeitado o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
d) Direito de Representação do colateral
e) Principio da proteção do descendente:
f) Quota de irmãos bilaterais X unilaterais
Art. 1841: Concorrendo a herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que cada um daqueles herdar.
Art. 1843: Se concorrerem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que cada um daqueles herdar.
g) Direito próprio e por cabeça no 4º grau
6- DA SUCESSAO DO CONJUGE (ENQUANTO HERDEIRO CONCORRENTE)
I) Quando ele será considerado herdeiro concorrente?
REGRA 01: Art. 1829 I – Regime de bens:
REGRA 02: Art. 1830 - Para ter direitos sucessórios, seja por direito próprio ou por concorrência, o cônjuge sobrevivente não poderá a época da abertura da sucessão, estar separados judicialmente ou de fato a mais de 02 anos, salvo por culpa exclusiva do morto.
a) Com descendente (art. 1832): Quinhão Igual dos herdeiros, garantindo-lhe quota não inferior a ¼ se os