05 Organiza O Judici Ria
É o conjunto de normas sobre a constituição dos órgãos encarregados do exercício da Jurisdição.
→ A Organização Judiciária especifica quais são e quantos órgãos compõem o Poder Judiciário, sua estrutura, regras de investidura dos Juízes, bem como as relativas às suas carreiras e divide o território em circunscrições para o efeito do exercício da Justiça.
Estrutura do Poder Judiciário (art. 92 da CF)
Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais e juízes do trabalho, eleitorais e militares, Tribunais e juízes dos Estados,DF e Territórios.
Tribunais Superiores da União
Supremo Tribunal Federal (STF) – Criado para tratar de assuntos relacionados à Constituição Federal. (Art. 102 CF)
Composto por 11 ministros (art. 101 CF).
Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Competência recursal da Justiça Federal e Estadual, atua visando unir a interpretação do direito federal. (Art. 105CF)
Composto por, no mínimo, 33 ministros (Art. 104 CF).
Justiças Especiais
Justiça do Trabalho – criado para tratar de assuntos relacionados ao direito do trabalho (art. 114 CF). Compreende o Tribunal Superior do Trabalho (Composto por 27 ministros – Art. 111-A CF), os Tribunais Regionais do Trabalho (composto por, no mínimo, 7 juízes – Art. 115 CF) e os juízes do Trabalho.
Justiça Eleitoral – criado para tratar de assuntos relativos ao Direito Eleitoral. Compreende o Tribunal Superior Eleitoral (composto por, no mínimo, 7 membros – Art. 119 CF), os Tribunais Regionais Eleitorais (compostos por 7 membros – Art. 120§1º CF) e os juízes eleitorais.
Justiça Militar – Superior Tribunal Militar (composto por 15 membros vitalícios – Art. 123 CF) e os Tribunais e juízes militares federais e estaduais (Art. 125, §3º). Competem processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Justiça Comum
Justiça Federal – Composto pelos Tribunais Regionais Federias (composto por, no mínimo, 7 juizes) e Juízes Federais (art. 106 e 107 CF).