06 Compet Ncia
Conceito
“É a medida da Jurisdição”. ( J.E. Carreira Alvim)
“É justamente o critério de distribuir entre os vários órgãos judiciários as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição”. (Humberto Theodoro Jr.)
“É a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos”. (Liebman)
As regras de competência servem justamente para atribuir, de forma concreta, aos órgãos do poder judiciário, o exercício da Jurisdição. O que as regras de competência fazem é determinar quando e sob que circunstâncias o órgão pode exercer esse poder, ou seja, estabelecem os limites ao exercício desse poder.
Competência Internacional
A jurisdição encontra limites no âmbito internacional porque há a necessidade de convivência com os Estados estrangeiros e de respeito ás suas soberanias, ou seja, a jurisdição de um Estado encontra uma barreira natural na jurisdição dos demais estados. Dessa forma, os arts. 88 e 89 do CPC estabelecem as chamadas regras de competência internacional.
A competência internacional poderá ser exclusiva ou concorrente.
a) Competência concorrente (Art. 88 cpc) – A autoridade judiciária é competente para julgar, sem prejuízo da competência de demais jurisdições estrangeiras quando:
I – o réu for domiciliado no Brasil;
II – a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil;
III – a lide decorrer de ato ou fato praticado Brasil
► Nestes casos, a jurisdição brasileira, se provocada, assumirá o dever de solucionar o conflito, muito embora aceite eventual solução proveniente de país estrangeiro que também se intitule com jurisdição para a composição da lide.
> Nas hipóteses do Artigo 88, a sentença proferida no estrangeiro poderá ser Homologada pelo STJ.
b) Competência exclusiva (Art. 89 cpc) – São hipóteses nas quais a autoridade brasileira é a única com competência para resolver o conflito, “com exclusão de qualquer outra”:
I – Imóveis situados no Brasil;
II – os bens relativos a inventário e partilha situados no Brasil, ainda