CONTRATO DE PARCERIA AGR COLA
Que entre si fazem, de um lado o Sr. CARLOS DE PAULA ALMEIDA brasileiro, casado, agropecuário, portador da CI RG N. ° MG-15372809 SSP/MG, residente no córrego são Manoel e município de Caratinga/MG, doravante denominado PARCEIRO OUTORGANTE, e de outro, o Sr. UELITON DE SOUZA ALMEIDA, brasileiro, lavrador, portador da CI RG N° MG-16956776 e inscrito no CPF/MF sob o n.° 10075671638, residentes no lugar denominado “Córrego São Manoel”, neste Município de Caratinga do Estado de Minas Gerais, doravante denominados simplesmente PARCEIROS OUTORGADOS que celebram, pelo presente, um CONTRATO DE PARCERIA, tudo sob cláusulas e condições que previamente ajustaram e pelas quais se obrigam, a saber:
PRIMEIRA: O Sr. CARLOS DE PAULA ALMEIDA, entrega nesta data, aos PARCEIROS OUTORGADOS uma área de 15,0 ( Quinze hectares) de terras férteis e em condições de serem agricultáveis, localizadas na base territorial do Sindicato, situadas no lugar denominado “Córrego do São Manoel” – distrito de Caratinga do Estado de Minas Gerais e que se encontra em poder do Sr. CARLOS DE PAULA ALMEIDA, estando o dito imóvel em nome deste, transcrito no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca de Caratinga, cadastrado no INCRA sob o N° 4280270626502, com área total de (67,1) há, os PARCEIROS AGRÍCOLA, desenvolva o plantio dos produtos agrícolas e a criação de gado de corte: 10 há de café e 5 há de criação de gado no local denominado “Córrego do São Manoel”, distrito de Caratinga/MG.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: OS PARCEIROS OUTORGADOS, mediante prévia e expressa autorização do Sr. CARLOS DE PAULA ALMEIDA, poderão plantar hortaliças de curso rápido, tais como: abóbora, cenoura, repolho, couve, alface, etc, hipóteses em que deverá pagar ao Sr. CARLOS DE PAULA ALMEIDA 10%( dez por cento) do valor dos produtos colhidos.
PARÀGRAFO SEGUNDO: Fica os PARCEIROS OUTOGARDOS autorizados a plantarem horta, fora das condições previstas no Parágrafo Primeiro supra, em quantidade unicamente