04 Direito E Mudan A Social 1
Direito e mudança
social
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No entanto, é importante destacar que sendo o controle social jurí~ico o principal agente que assegura a estabilidade e a ordem social, seus meca~Is~os funcionam com urna tendência copservadora, evitando mudanças radicais e buscando alterações parciais, emendando e retocando o existente. Desse ~~do, pode-se afirmar que, embora o Direito não seja um instrumento contrano a mudanças, devido às suas características e fun~?es, at~a de modo geral corno se o fosse.
9.1
Corno visto nos capítulos anteriores, toda sociedade busca a estabilidade social, urna determinada ordem, afinada com os valores, ideologias e mitos compartilhados pela maioria de seus membros. Toda sociedade, para funcionar, necessita da paz social, que a maioria acate o prescrito nas normas e que as sanções às condutas desviadas (aos que se comportam de modo ilícito) sejam aplicadas. •
No entanto, nenhuma sociedade pode prever, ou estar completamente preparada para mudanças significativas. Nenhum sistema social institucionaliza a mudança, corno forma de evitar as crises. Estas é que geram as mudanças independentemente das instituições. l' É assim que se pode explicar a natureza conservadora de toda ordem social e do sistema jurídico em que se apoia. O sistema jurídico incorpora as mudanças
previstas e que não afetam o funcionamento do todo, de acordo com as regras estabelecidas pelo próprio sistema e que ocorram através de um processo evolutivo que respeite os valores e.a ideologia da ordem social vigente.
O desajuste entre o conteúdo das normas e as necessidades sociais ocorre
com certa frequência, principalmente em tempos de rápidas mudanças corno os atuais. No entanto, o processo de absorção dessas alterações pelo sistema ocorre, na medida em que este para se manter deve corresponder às expectativas sociais. Nesse sentido, a realidade social muda o Direito. Por outro lado, este, em muitos aspectos da realidade social, atua no sentido de acelerar as mudanças e desse