Territ Rio Brasileiro Por Extens O
O alto mar não está sujeito á soberania de qualquer estado. Regem se, porém, os navios que lá navegam pelas leis nacionais do pavilhão que os cobre, no tocante aos atos civis ou criminais a bordo deles ocorrido. No tocante ao espaço aéreo, sobre a camada atmosférica da imensidão do alto mar e dos territórios terrestres não sujeitos a qualquer soberania, também não existe o império da ordem jurídica de Estado algum, salvo a do pavilhão da aeronave, para atos nela verificados, quando cruzam esse espaço tão amplo. Assim, cometido um crime a bordo de um navio pátrio em alto mar, ou de uma aeronave brasileira no espaço livre, vigoram as regras sobre a territorialidade: os delitos assim cometidos se consideram como praticados em território nacional.
Principio do pavilhão ou da bandeira: Consideram se as embarcações e aeronaves como extensão do território do país em que se acham matriculadas (quando a embarcação ou aeronave estiver em alto mar ou no espaço aéreo correspondente, aplica se a lei do país cujo pavilhão, que é sinônimo de bandeira, ela ostentar, o que vale dizer, a lei do país em que ela estiver registrada, matriculada). Não serão consideradas extensão do território brasileiro as nacionais que ingressarem no mar territorial estrangeiro ou sobrevoarem. No tocante aos navios de guerra e as aeronaves militares, são considerados parte do território nacional, mesmo quando em Estado estrangeiro. Assim, as infrações penais neles cometidas aplicam se as leis brasileiras, se forem os navios ou as aeronaves. O mesmo ocorre com navios e aeronaves militares de