011 Respostas Caso Concreto Direito Empresarial III CCJ0028
379 palavras
2 páginas
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁCurso de Bacharel em Direito – 7º Período – Noite
Direito Empresarial III – CCJ0028 - Prof. Paulo Marcos Crevelino Pereira França Filho – crevelino.filho@hotmail.com – Cel.: (22) 98847-0017
011 Respostas Caso Concreto
QUESTÃO DISCURSIVA – Augusto, empresário do ramo de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva. 1. Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?
Resposta: O Aceite é elemento obrigatório na duplicata, um título causal, quando se tratar de uma compra e venda mercantil ou prestação de serviços mercantil. O caso em tela não admite, por se tratar de venda em relação consumerista.
São admissíveis falta de aceite de uma duplicata os previstos no Art. 8º, Lei 5474/68 LD
Art. 8.º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
2. A alegação de Bernardo procede?
Resposta: Sim procede, uma vez que a duplicata é um título de natureza causal e como não houve uma compra e venda mercantil, não se permite o saque de uma duplicata, que será considerada fria.
Trata-se de Transação Mercantil quando a parte que compra vai utilizar o produto para obter lucro. QUESTÃO OBJETIVA - Sobre a duplicata de prestação de serviços pode-se afirmar:
A) somente pode ser emitida por sociedades comerciais que prestem serviços;
B) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a