01
Temos como principais instrumentos normativos que sustentam a proteção universal dos direitos humanos a Carta das Nações Unidas, de 1945; a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948; o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, estes dois últimos do ano de 1966.
O grande mecanismo impulsionador do processo de generalização da proteção dos direitos humanos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Outros tantos instrumentos, tratados e convenções foram elaborados visando promover os direitos humanos.
Não obstante tudo isso os direitos humanos tem sua proteção não apenas pelo fato de terem declarações, pactos e normas constitucionais que garantem tal proteção. Para que a garantia se efetive é necessária uma organização que de fato seja articulada, integrando os sistemas de proteção.
Os Direitos Humanos são o fundamento do estado democrático e desta forma entraram na pauta das políticas públicas de vários países. Não há como se pensar na sociedade moderna nação que seja alheia aos mecanismos de proteção dos Direitos Humanos.
Abster-se da compreensão e da proteção de tais direitos só demonstraria o desrespeito às convenções internacionais e a total indiferença em relação a convivência em sociedade.
A dignidade da pessoa humana é o bem mais precioso do estado democrático, sem buscarmos novos mecanismos de efetivação desse estado, sem lutarmos pela implantação de novas políticas públicas de proteção à pessoa de nada adiantará todo o esforço empreendido ao longo das décadas, numa caminhada constante e firme na proteção dos direitos humanos.
A garantia de DH é marcada pela perspectiva