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2. Campo de Aplicação: Todas os programas de intervenção comunitária.
3. Referências: Norma NP EN ISO 9001; Manual de Gestão da Qualidade; BPF.
4. Actividades e Modo de Proceder: Encontram-se descritas no fluxograma da página 2.
5. Responsabilidades: Encontram-se descritas no fluxograma da página 2.
6. Documentos Relacionados com este Procedimento:
IMP.36 – Registo da participação em programas e projectos
7. Revisão e Distribuição:
Revisão:
Edição
Revisão
Data
Conteúdo das Modificações
Pág. de Págs. Modificadas
Descrição das Modificações
1
0
01-01-2006
1 a 2 de 2
Aprovação
Distribuição:
Tomaram Conhecimento do Original:
Data/Rubrica:
Cópias Controladas:
Nº
Localização
Data /Rubrica
1
Balcão
2
Laboratório
3
Recepção de Encomendas
4
Gabinete
4. Actividades e Modo de Proceder:
Fluxograma
Descrição
Responsabilidades
Decorrente da actividade da farmácia, ou de solicitações de entidades externas, a farmácia identifica a necessidade de intervir na comunidade em determinada área, nomeadamente:
- Distribuição de informação;
- Execução de programas de rastreio;
- Estudos de seguimento farmacoterapêutico, epidemiológicos ou outros;
- Formação nas escolas.
DT; FAR; AT
A intervenção na comunidade é planeada. Quando é proposta por entidade externa cumprem-se os requisitos especificados para actividade.
DT; FAR; AT
Após aprovada, a intervenção na comunidade é realizada. A participação no programa é registada no IMP.36 – Registo da participação em programas e projectos.
DT; FAR; AT No final a equipa avalia os resultados obtidos com a intervenção na comunidade.
DT; FAR; AT