009 Respostas Caso Concreto Direito Empresarial III CCJ0028
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁCurso de Bacharel em Direito – 7º Período – Noite
Direito Empresarial III – CCJ0028 - Prof. Paulo Marcos Crevelino Pereira França Filho – crevelino.filho@hotmail.com – Cel.: (22) 98847-0017
009 Respostas Caso Concreto
QUESTÃO DISCURSIVA – Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de
Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva, uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.
Indaga-se:
1. Procedentes as alegações de Bernardo?
Resposta: Sim, são procedentes em virtude de que o aceite não é ato obrigatório e o sacado se obriga na letra apenas pelo aceite, conforme Artigo 28 da LUG.
O sacado não precisa apresentar qualquer justificativa legal para a falta de aceite. Ele não é parte legítima na ação executória.
Art. 28. O sacado obriga-se pelo aceite pagar a letra à data do vencimento.
Na falta de pagamento, o portador, mesmo no caso de ser ele o sacador, tem contra o aceitante um direito de ação resultante da letra, em relação a tudo que pode ser exigido nos termos dos arts. 48 e 49.
Sacador: Criador da letra. Emitente, pode ser emitida pelo particular ou pelo Banco.
Sacado: É o devedor principal da obrigação.
Tomador: Credor/Beneficiário.
2. Possível o protesto por falta de aceite na letra de Câmbio?
Resposta: Sim, é possível. A lei admite o protesto por falta de aceite, para que seja possível ao portador exercer seu direito de ação em face dos demais coobrigados na relação cambial. Art. 44
LUG.
Artigo 44. A recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de pagamento).
O protesto por falta de aceite deve ser feito nos prazos fixados para a apresentação ao aceite. Se, no caso previsto na