000000000
As atividades de construção civil em estaleiros envolvem vários riscos, podendo resultar em acidentes quando não são tomadas as medidas de segurança necessárias. As quedas em alturas, os esmagamentos e os soterramentos são os principais acidentes no trabalho. No entanto, a aplicação de medidas preventivas pode garantir a segurança de todos nos estaleiros.
Implantar as medidas de segurança é uma obrigação de todos, não só das entidades empregadoras ou dos trabalhadores. Nesse sentido, a lei portuguesa é clara quando define as responsabilidades e direitos dos intervenientes nos estaleiros.
De acordo com o Decreto-Lei nº 273/2003, entende-se por estaleiro os locais de trabalho onde se desempenham tarefas de construção de edifício ou outras tarefas como escavação, terraplenagem, demolição e semelhantes. São ainda considerados estaleiros, todos os locais onde, durante uma obra, se desenvolvem atividades de apoio aos trabalhos referidos atrás.
Obrigação dos Empregadores
Gerais
A entidade empregadora tem de criar condições para que os trabalhadores possam desempenhar as suas funções em segurança. Além de ser responsável pela criação de um plano de segurança e saúde no trabalho, as entidades empregadores têm ainda de fornecer os equipamentos de protecção individual, conhecidos como EPI.
Dentro do plano de segurança e saúde no trabalho, as entidades empregadoras têm de definir medidas de evacuação, de combate a incêndios e de primeiros socorros. É também responsabilidade das entidades patronais suportar integralmente os custos das despesas com a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Para garantir a segurança dos trabalhadores, devem ser tidos em conta alguns princípios de segurança como:
Identificação dos riscos nas atividades desempenhadas e nos equipamentos, substâncias e produtos utilizados;
Combate aos riscos na origem, para eliminar ou reduzir a exposição a estes e aumentar os níveis de proteção;
Elaboração e divulgação