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GODOFREDO FRANCISCO, brasileiro, casado, comerciante, devidamente registrado no RG sob nº 2600008906, e devidamente inscrito no CPF sob nº 124.000.000/70, residente e domiciliado na Rua Canindé Moura, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 41 e 44, ambos do Código de Processo Penal, e artigo 100, § 2º, do Código Penal, contra:
APOLINÁRIO ORTIS, brasileiro, casado, aposentado, devidamente registrado no RG sob nº 1122008904, e devidamente inscrito no CPF sob nº 001.000.000/22, residente e domiciliado na Rua Jardim Flores, 374, bairro Saudita pelos fatos e fundamentos legais a seguir elencados:
I - DOS FATOS
No dia 22 de março de 2014, às dez horas e trinta minutos, no município de Caçambinhas, Godofredo estava na fila do caixa, no Supermercado Aurora, localizado na Avenida das Hortênsias, 367, quando seu desafeto, Apolinário Ortis, postou-se na fila onde o mesmo estava. Na sequência o querelado passou a proferir, em voz alta, palavras difamatórias contra o querelante Godofredo, por meio das seguintes expressões e termos vexatórios: ladrão; corrupto; farsante; dentre outras. Uma vez que o mesmo teria sido secretário da saúde no governo municipal, na última gestão administrativa.
Apolinário continuava a proferir tais ofensas, todas no sentido de rotulá-lo como ladrão, e que não era a toa que tinha um carro importado, pois ladrão consegue comprar qualquer coisa. Várias pessoas ouviram as ofensas dirigidas por Apolinário.
Godofredo, totalmente humilhado e, sem saber o que fazer, deixou as compras no mercado mesmo, e saiu imediatamente do referido comércio, totalmente constrangido perante os presentes.
Não o bastante, o querelado afirmou em meios de comunicação distinta, mesmo não tendo certeza dos fatos, que Godofredo havia se “apropriado, indevidamente, de mais de 30 milhões de reais