CIPA
Tem por propósito estabelecer os requisitos de segurança indispensáveis para as edificações construídas no território do Estado do Rio de Janeiro bem como as suas legislações complementares mais utilizadas. Riscos pequenos:
- Área máxima a ser protegida: 250 m²
- Distância para o alcance: 20 m
Riscos médios:
- Área máxima a ser protegida: 150 m²
- Distancia para o alcance: 15 m
Riscos grandes:
- Área máxima a ser protegida: 100 m ²
- Distancia para o alcance: 10 m
Legislações Complementares: Decreto-Lei Estadual N° 247 – 21/07/1975 – Atribui competência ao CBMERJ para realizar estudos, planejar, executar e fiscalizar normas que disciplinam a segurança das pessoas e seus bens contra incêndio e pânico em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Decreto Estadual N° 35.671 – 09/06/2004 – Segurança Contra Incêndio e Pânico nas Edificações anteriores ao Decreto n° 897/76.
Lei Estadual nº 938, de 16/12/85 - Dispõe sobre medidas que garantam a segurança de assistentes de espetáculos públicos e dá outras providências.
Lei Estadual nº 1535, de 26/09/89 -